Teletrabalho: “espiar” trabalhadores é ilegal | Deco | Geral | Artigos e Notícias
O controlo da atividade e dos instrumentos de trabalho pode existir mesmo em teletrabalho, mas tem limites. Recorrer a programas para vigiar todos os passos do trabalhador é ilícito e viola as regras laborais e de proteção da privacidade.
1970-01-01 00:00:00
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